CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 95
(Revogado pela Lei nº 4.589, de 11.12.1964)

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 95 da CLT: Segurança e Saúde do Empregado

O artigo 95 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece diretrizes fundamentais para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores no ambiente de trabalho. Em essência, ele determina que são consideradas insalubres as atividades que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos efeitos nocivos.

Em outras palavras, o artigo 95 da CLT visa proteger o trabalhador de situações que possam lhe causar danos à saúde em decorrência de suas atividades laborais. Ele reconhece que nem todas as profissões são isentas de riscos e, portanto, estabelece a necessidade de identificar e controlar esses riscos.

Pontos Chave do Artigo 95 da CLT:

  • Identificação de Insalubridade: O artigo estabelece o critério principal para caracterizar uma atividade como insalubre: a exposição a agentes nocivos à saúde. Esses agentes podem ser de diversas naturezas, como:
    • Físicos: ruído excessivo, vibração, calor ou frio extremos, radiação.
    • Químicos: poeiras, gases, vapores, fumos de substâncias tóxicas.
    • Biológicos: contato com microrganismos patogênicos, bactérias, vírus.
  • Limites de Tolerância: A insalubridade não é definida pela mera exposição, mas sim quando essa exposição ultrapassa os limites de tolerância. Esses limites são estabelecidos por normas técnicas e regulamentadoras, que definem as concentrações máximas ou os níveis de intensidade permitidos para cada agente nocivo, levando em consideração o tempo de exposição.
  • Natureza e Intensidade do Agente: A gravidade do risco depende tanto da natureza do agente (se é mais ou menos tóxico, por exemplo) quanto da sua intensidade (o quão alto é o nível de ruído ou a concentração de uma substância).
  • Tempo de Exposição: O tempo que o trabalhador fica exposto a esses agentes é outro fator crucial. Uma exposição prolongada a um agente, mesmo que em níveis considerados aceitáveis por curtos períodos, pode se tornar insalubre.

Implicações do Artigo 95 da CLT:

Quando uma atividade é caracterizada como insalubre, o empregador tem obrigações específicas:

  • Medidas de Controle: O empregador deve adotar medidas para neutralizar ou reduzir a exposição aos agentes insalubres. Isso pode incluir o uso de equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados, a implementação de controles de engenharia (como ventilação adequada, isolamento de máquinas ruidosas), a organização do trabalho (como rodízio de funções para diminuir o tempo de exposição) e a adoção de métodos de trabalho mais seguros.
  • Adicional de Insalubridade: Em casos onde a eliminação ou neutralização da insalubridade não é possível, o empregado exposto a condições insalubres tem direito ao adicional de insalubridade, que é um acréscimo salarial com percentuais definidos em lei (geralmente 10%, 20% ou 40% do salário mínimo, dependendo do grau de insalubridade).
  • Fiscalização: O artigo 95 da CLT fundamenta a atuação dos órgãos de fiscalização do trabalho, que verificam o cumprimento das normas de segurança e saúde, incluindo a correta caracterização e o pagamento do adicional de insalubridade quando devido.

Em suma, o artigo 95 da CLT é um pilar importante na proteção da saúde do trabalhador, estabelecendo a base para a identificação, controle e compensação dos riscos inerentes a diversas atividades laborais. Ele reforça o compromisso do ordenamento jurídico em garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável para todos.